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Viagens e férias
são o ponto mais sensível na vida de um animal .Deixamos algumas indicações
de como pode agir
Nesta página
encontrará.
1-Cuidados a ter
com canis
2- Viagens dentro
de Portugal
3- Viagens na União
Européia
4-Viagens do
Estrangeiro para Portugal
Recorrendo a um
Canil
A melhor forma de
tratar o seu animal neste periodo será deixá-lo num canil caso não
tenha possibilidade de o levar consigo. Existem bastantes canis em Portugal de
qualidade. A melhor maneira de preparar as férias descansado é:
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Visitar várias
instalações para escolher a mais adequada.
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Um canil bom terá
locais de pensionato limpos e bem iluminados com espaço para o cão
fazer exercício.
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No preço deverá
estar incluída a alimentação, salvo as excepções em que é
necessária uma dieta especial.
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Existem horas de
visita para evitar incomodar os animais a toda a hora
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Nenhum canil idóneo
aceita animais sem as vacinas em dia.
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Deverá haver
assistência veterinária. Informe-se de quem assiste o canil onde vai
deixar o cão.
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Faça a marcação
com cerca de 15 dias de antecedência. No periodo de verão as
reservas esgotam-se rapidamente.
Viagens em
Portugal
Para deslocação
deve de antemão saber os médicos veterinários com serviço de urgências
na zona para onde se desloca e fazer-se acompanhar do boletim de vacinas do seu
animal.
Existe uma
lista nacional de hotéis que recebem animais de estimação,
o Guia "Leva-me de férias" de autoria de Inês Guise, editado
pela Artemágica Editores.
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Guia
"Leva-me de férias:
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Note que será
considerado responsável pelos danos que o seu animal de estimação possa
causar, bem como de queixas de outros hóspedes, pelo que deverá informar-se
das condições e sua adequação ao seu animal vom bastante antecedência.
Viagens na
União Européia
O novo passaporte para animais de
companhia, entrado em vigor em Julho de 2004, vem facilitar as deslocações
de quem viaje com animais. Todos os gatos e cães têm de
possuir um, que é aceite em toda a UE como comprovativo da vacinação
anti raiva. Poderá igualmente incluir pormenores do historial médico do
animal. Aconselhamos como em Portugal a ter de antemão um contacto de médicos-veterinários
no páis para onde se desloca.
Para levar animais
de estimação para a Irlanda, o Reino Unido ou a Suécia, existem por
enquanto exigências adicionais, incluindo o teste de eficácia da vacina
contra a raiva. Informações complementares em Inglês sobre o
movimento de animais de estimação na UE em:
http://europa.eu.int/comm/food/animal/liveanimals/pets/index_en.htm
Viagens de Avião
As viagens de avião
são de grande preocupação para os proprietários de um animal de
estimação. Pode minimizar as hipóteses de ter uma experiência
desagradável se seguir alguns conselhos:
As normas
estabelecidas requerem que o animal tem de ter 8 semanas de idade e estar
desmamado à 5 dias para que possa viajar de avião. São também
exigidos Certificados de saúde e da vacina da raiva actualizados.
Exoistem algumas
normas especificas consoante a companhia aérea, pelo que deve consultar a mesma
atempadamente, em alguns casos, pode mesmo transportados ao colo,
dependendo das normas e especificação do piloto e de ter um peso
inferior a 5 kg.
Em voôs de longo
curso informe-se sobre as condições de transporte do animal . As
transportadoras obedecem a normas de companhia para companhia, pelo que deverá
ser resistente, arejada, com espaço para o animal se movimentar.
Viagens de
carro
Se for de carro
leve água para dar de beber ao seu cão ou ao seu gato. Faça pausas para
os deixar fazer as necessidades e descansarem do stresse da viagem um
pouco. Se o seu cão for grande é preferível que o transporte na parte
traseira do veículo com uma rede separadora. Pode optar por um atrelado. Cães
que enjoem necessitarão de uma passagem no veterinário assistente para
estar prevenido com um anti-emético.
Viagens para
Portugal
Entrada em Portugal de cães,
gatos e furões como animais de companhia sem carácter comercial 1), com
proveniência de Países fora da UE 2)
Não é
permitida a entrada dos animais em causa, provenientes de países fora da UE,
com menos de 3 meses de idade.
1 – Os
animais de companhia, provenientes de Países fora de UE que não os
referidos em 2 e 3, estão sujeitos à apresentação
de um Certificado Sanitário 3) emitido/validado pela Autoridade Veterinária
Oficial do país de proveniência que comprove:
a) que o
animal se encontra identificado mediante um sistema de identificação
electrónica (transponder) ou uma tatuagem claramente legível, devendo também
prever-se a indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço
do proprietário .
b)
uma vacinação/revacinação anti-rábica válida, efectuada quando
o animal tinha, pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do
laboratório de fabrico, com uma vacina inactivada de, pelo menos, uma unidade
antigénica por dose (norma OMS) .
c) uma
titulação de anticorpos neutralizantes, pelo menos igual a 0,5 UI/ml,
efectuada num laboratório comunitariamente aprovado 4), com base numa
colheita realizada pelo menos trinta dias após a vacinação anti-rábica
e três meses antes da circulação, por um veterinário habilitado.
2 – Os
animais de companhia provenientes de:
a) Andorra;
Suíça; Islândia; Liechtentein; Mónaco; Noruega; São Marino; Estado da
Cidade do Vaticano 5);
ou de:
b) Ilha
da Ascenção; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas; Aruba; Barbados;
Barém; Bermudas; Canadá; Fiji; Ilhas Falkland; Croácia; Jamaica; Japão;
Saint Kitts e Nevis; Ilhas Caimão, Monserrate; Maurícia; Nova Caledónia;
Nova Zelândia; Polinésia Francesa; São Pedro e Miquelon; Federação
Russa; Singapura; Santa Helena; Estados Unidos da América; São Vicente e
Granadinas; Vanuatu; Wallis e Futuna; Mayotte;
estão
sujeitos à apresentação de Certificado Sanitário 3)
emitido/validado pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência
, que comprove o cumprimento das regras previstas em 1.a) e 1.b).
3 – Os
cães e gatos provenientes da Austrália e da Malásia (Península)
obedecem a medidas de salvaguarda específicas, devendo ser consultada a
Direcção Geral de Veterinária.
Quanto aos furões, quando provenientes da Malásia (Península)
aplica-se o ponto 1 supra, quando provenientes da Austrália
aplica-se o ponto 2 supra.
Notas:
1) Que
acompanhem o seu proprietário ou uma pessoa singular por eles responsável em
nome do proprietário e que não sejam destinados a venda ou transferência
de propriedade.
2) Desde
que em número inferior ou igual a 5 animais. Para mais de 5 animais, deverá
ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.
3) O
certificado sanitário deverá ser acompanhado pelos originais ou cópias
autenticadas dos comprovativos das vacinações e, se for o caso, da
titulação de anticorpos
4) A
lista de laboratórios aprovados deve ser consultada no site da UE com o
seguinte endereço:
http://europa.eu.int/comm/food/animal/liveanimals/pets/approval_en.htm.
5) As
autoridades veterinárias dos países citados em 2.a), poderão
optar pela utilização de um passaporte em vez do certificado
Fonte :
Direcção-Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, Pescas e
Florestas.
Para maiores
informações deverá ser contactada a
Direcção-Geral de Veterinária
Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 2
1249-105 Lisboa
site: www.dgv.min-agricultura.pt
e-mail: veterinaria@mail.telepac.pt
Fax: 00XX-351-21-346-3518
Telefones: 00XX-351-21-323-9500 ou 00XX-351-21-323-9696
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