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Viagens com Animais de e para Portugal

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Viagens e férias  são o ponto mais sensível na vida de um animal .Deixamos algumas indicações de como pode agir  

Nesta página encontrará.

1-Cuidados a ter com canis

2- Viagens dentro de Portugal

3- Viagens na União Européia

4-Viagens do Estrangeiro para Portugal

Recorrendo a um Canil

A melhor forma de tratar o seu animal neste periodo será deixá-lo num canil caso não tenha possibilidade de o levar consigo. Existem bastantes canis em Portugal de qualidade. A melhor maneira de preparar as férias descansado é:

  • Visitar várias instalações para escolher a mais adequada.

  • Um canil bom terá locais de pensionato limpos e  bem iluminados com espaço para o cão fazer exercício.

  • No preço deverá estar incluída a alimentação, salvo as excepções em que é necessária uma dieta especial.

  • Existem horas de visita para evitar incomodar os animais a toda a hora

  • Nenhum canil idóneo aceita animais sem as vacinas em dia.

  • Deverá haver assistência veterinária. Informe-se de quem assiste o canil onde vai deixar o cão.

  • Faça a marcação com cerca de 15 dias de antecedência. No periodo de verão as reservas esgotam-se rapidamente. 

 

 

Viagens em Portugal

Para deslocação deve de antemão saber os médicos veterinários com serviço de urgências na zona para onde se desloca e fazer-se acompanhar do boletim de vacinas do seu animal.

 Existe uma lista  nacional de  hotéis que recebem animais de estimação, o Guia "Leva-me de férias" de autoria de Inês Guise, editado pela Artemágica Editores.

Guia "Leva-me de férias:

 Note que será considerado responsável pelos danos que o seu animal de estimação possa causar, bem como de queixas de outros hóspedes, pelo que deverá informar-se das condições e sua adequação ao seu animal vom bastante antecedência.

 

Viagens na União Européia

O novo passaporte para animais de companhia,  entrado em vigor em Julho de 2004, vem facilitar as deslocações de quem viaje com animais. Todos os gatos e cães têm  de possuir um, que é  aceite em toda a UE como comprovativo da vacinação anti raiva. Poderá igualmente incluir pormenores do historial médico do animal. Aconselhamos como em Portugal a ter de antemão um contacto de médicos-veterinários no páis para onde se desloca.

Para levar animais de estimação para a Irlanda, o Reino Unido ou a Suécia, existem por enquanto exigências adicionais, incluindo o teste de eficácia da vacina contra a raiva. Informações complementares em Inglês sobre o movimento de animais de estimação na UE em:

http://europa.eu.int/comm/food/animal/liveanimals/pets/index_en.htm

Viagens de Avião

As viagens de avião são de grande preocupação para os proprietários de um animal de estimação. Pode minimizar as hipóteses de ter uma experiência desagradável se seguir alguns conselhos:

As normas estabelecidas requerem que o animal tem de ter 8 semanas de idade e estar  desmamado à 5 dias para que possa viajar de avião. São também exigidos Certificados de saúde e da vacina da raiva actualizados.

Exoistem algumas normas especificas consoante a companhia aérea, pelo que deve consultar a mesma atempadamente, em alguns casos, pode mesmo  transportados ao colo, dependendo das normas e  especificação do piloto e de ter um peso inferior a 5 kg.

Em voôs de longo curso informe-se sobre  as condições de transporte do animal . As transportadoras obedecem a normas de companhia para companhia, pelo que deverá ser resistente, arejada, com espaço para o animal se movimentar.

Viagens de carro

Se for de carro leve água para dar de beber ao seu cão ou ao seu gato. Faça pausas para os deixar fazer as necessidades e  descansarem do stresse da viagem um pouco. Se o seu cão for grande é preferível que o transporte na parte traseira do veículo com uma rede separadora. Pode optar por um atrelado. Cães que enjoem necessitarão de uma passagem no veterinário assistente para estar prevenido com um anti-emético.

 

Viagens para Portugal

Entrada em Portugal de cães, gatos e furões como animais de companhia sem carácter comercial 1), com proveniência de Países fora da UE 2)

Não é permitida a entrada dos animais em causa, provenientes de países fora da UE, com menos de 3 meses de idade.

1 – Os animais de companhia, provenientes de Países fora de UE que não os referidos em 2 e 3, estão sujeitos à apresentação de um Certificado Sanitário 3) emitido/validado pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência que comprove:

a) que o animal se encontra identificado mediante um sistema de identificação electrónica (transponder) ou uma tatuagem claramente legível, devendo também prever-se a indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário .

b) uma vacinação/revacinação anti-rábica válida, efectuada quando o animal tinha, pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inactivada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS) .

c) uma titulação de anticorpos neutralizantes, pelo menos igual a 0,5 UI/ml, efectuada num laboratório comunitariamente aprovado 4), com base numa colheita realizada pelo menos trinta dias após a vacinação anti-rábica e três meses antes da circulação, por um veterinário habilitado.

2 – Os animais de companhia provenientes de:

a) Andorra; Suíça; Islândia; Liechtentein; Mónaco; Noruega; São Marino; Estado da Cidade do Vaticano 5);

ou de:

b) Ilha da Ascenção; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas; Aruba; Barbados; Barém; Bermudas; Canadá; Fiji; Ilhas Falkland; Croácia; Jamaica; Japão; Saint Kitts e Nevis; Ilhas Caimão, Monserrate; Maurícia; Nova Caledónia; Nova Zelândia; Polinésia Francesa; São Pedro e Miquelon; Federação Russa; Singapura; Santa Helena; Estados Unidos da América; São Vicente e Granadinas; Vanuatu; Wallis e Futuna; Mayotte;

estão sujeitos à apresentação de Certificado Sanitário 3) emitido/validado pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência , que comprove o cumprimento das regras previstas em 1.a) e 1.b).

3 – Os cães e gatos provenientes da Austrália e da Malásia (Península) obedecem a medidas de salvaguarda específicas, devendo ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.


Quanto aos furões, quando provenientes da Malásia (Península) aplica-se o ponto 1 supra, quando provenientes da Austrália aplica-se o ponto 2 supra.

Notas:

1) Que acompanhem o seu proprietário ou uma pessoa singular por eles responsável em nome do proprietário e que não sejam destinados a venda ou transferência de propriedade.

2) Desde que em número inferior ou igual a 5 animais. Para mais de 5 animais, deverá ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.

3) O certificado sanitário deverá ser acompanhado pelos originais ou cópias autenticadas dos comprovativos das vacinações e, se for o caso, da titulação de anticorpos

4) A lista de laboratórios aprovados deve ser consultada no site da UE com o seguinte endereço:
http://europa.eu.int/comm/food/animal/liveanimals/pets/approval_en.htm.

5) As autoridades veterinárias dos países citados em 2.a), poderão optar pela utilização de um passaporte em vez do certificado

Fonte : Direcção-Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.

Para maiores informações deverá ser contactada a

Direcção-Geral de Veterinária
Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 2
1249-105 Lisboa
site: www.dgv.min-agricultura.pt
e-mail: veterinaria@mail.telepac.pt
Fax: 00XX-351-21-346-3518
Telefones: 00XX-351-21-323-9500 ou 00XX-351-21-323-9696

 

 

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